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LEI ORDINÁRIA Nº 7023, 25 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Creches , Diversos
LEI Nº 7 023, de 25 de outubro de 2023
(Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de lista de espera por vagas nas creches e escolas de educação básica no Município de Votuporanga)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica, inclusive creches, por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, bem como divulgar os critérios para a elaboração da lista, preferencialmente por meio eletrônico e com acesso irrestrito, conforme preconiza o disposto na Lei Federal nº 14.685, de 20 de setembro de 2023.
Art. 2º A lista de espera que trata o artigo anterior, poderá ser específica para cada unidade escolar, zelando pela privacidade das crianças e seus responsáveis, devendo conter no mínimo:
I – as iniciais dos nomes das crianças, com suas respectivas datas de nascimento;
II – a data e o número do protocolo de entrega da documentação;
III – a posição da criança na fila de espera.
§ 1º A atualização dos dados quanto à posição das crianças na lista de espera deve ocorrer mensalmente, bem como e sempre quanto às suas alterações, justificando-se o motivo pelo qual a criança mudou de posição na lista.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de outubro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 99/2023 de autoria do Vereador Cabo Renato Abdala e sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.