DECRETO Nº 15 141 , de 17 de novembro de 2022
(Dispõe sobre alteração do Decreto nº. 13.812, de 06 de janeiro de 2022, autorizado pela Lei nº. 6916, de 17 de novembro de 2022)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica parcialmente cancelado o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), aberto pelo artigo 1º do Decreto nº 13.812, de 06 de janeiro de 2022.
Art. 2º O artigo 1º do Decreto nº 13.812 de 06 de janeiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional especial, para o exercício de 2022, no valor de R$ 9.120.000,00 (nove milhões, cento e vinte mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora: 03 – Departamento de Fiscalização de Obras
Função 15 – Urbanismo
Sub Função 451 – Infraestrutura Urbana
Programa 0020 – Infraestrutura para Todos
Projeto 1.005 – Recapeamento Asfáltico
4.0.00.00 Despesa de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 obras e Instalações
Fonte de Recursos 07 – Operações de Crédito
Valor R$ 9.120.000,00”
Art. 3º. A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 2º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso IV da Lei Federal nº. 4.320/64, resultante de produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las, conforme autorização em Lei nº 6801, de 14 de dezembro de 2021.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de janeiro de 2022.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de novembro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno
Respondendo pela Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.