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Atualizado em: 11/03/2024 às 09h23
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DECRETO Nº 15149, 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
DECRETO  Nº 15 149, de 21 de novembro de 2022
 
(Dispõe sobre a suplementação de crédito orçamentário no valor de R$ 103.000,00, autorizada pela Lei nº 6800 de 14 de dezembro de 2021)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais), destinados a:
 
02             PREFEITURA MUNICIPAL
02             SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02             Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo
 
70             04.122.0003.2006.0000 Desenvolvimento das Relações Institucionais             1.000,00
                 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 
02             PREFEITURA MUNICIPAL
07             SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
03             Departamento de Topografia e Drenagem Urbana
 
742           04.127.0015.2049.0000 Ordenamento Urbano                                                   1.000,00
                 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
 
02             PREFEITURA MUNICIPAL
12             SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
03             Departamento de Fiscalização de Obras
 
1106         15.451.0021.2073.0000 Edificações Institucionais                                            1.000,00
                 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 
02             PREFEITURA MUNICIPAL
13             FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
01             Fundo Municipal de Saúde
 
1173         10.301.0022.2075.0000 Assist. Integral e Humanizada na Atenção Básica     80.000,00
                 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
 
02             PREFEITURA MUNICIPAL
14             SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
02             Departamento de Cultura
 
1399         13.392.0010.2089.0000 Eventos e Projetos Culturais                                      20.000,00
                 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
 
                                                                                 TOTAL ....................................R$ 103.000,00
 
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
 
02             PREFEITURA MUNICIPAL
02             SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02             Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo
 
74             04.122.0003.2006.0000 Desenvolvimento das Relações Institucionais             1.000,00
                 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
 
02             PREFEITURA MUNICIPAL
07             SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
03             Departamento de Topografia e Drenagem Urbana
 
744           04.127.0015.2049.0000 Ordenamento Urbano                                                   1.000,00
                 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNIC.
 
02             PREFEITURA MUNICIPAL
12             SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
03             Departamento de Fiscalização de Obras
 
1103         15.451.0021.2073.0000 Edificações Institucionais                                            1.000,00
                 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
 
02             PREFEITURA MUNICIPAL
13             FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
01             Fundo Municipal de Saúde
 
1160         10.301.0022.2075.0000 Assist. Integral e Humanizada na Atenção Básica    80.000,00
                 3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MIL
 
02             PREFEITURA MUNICIPAL
14             SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
02             Departamento de Cultura
 
1402         13.392.0010.2089.0000 Eventos e Projetos Culturais                                      20.000,00
                 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
 
                      TOTAL ................................... R$ 103.000,00
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de novembro de 2022.
 
 Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
  
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
  
Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno
Respondendo pela Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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