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DECRETO Nº 16399, 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 16 399, de 17 de novembro de 2023
(Dispõe sobre a transferência de crédito orçamentário no valor de R$ 34.200,00, autorizada pela Lei nº 6925 de 02 de dezembro de 2022.)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
01 GABINETE DO PREFEITO
01 Controladoria Geral do Município
52 04.124.0043.2118.0000 Manutenção das Atividades da Controladoria 1.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
03 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
01 Secretaria da Cidade
204 04.122.0005.2014.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria da Cidade 10.000,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
04 Divisão de Esportes, Recreação e Lazer
790 27.812.0017.2057.0000 Campeonatos esportivos 11.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
10 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
07 Departamento de Fiscalização Fazendária
903 04.125.0018.2144.0000 Manutenção do Depto. de Fiscalização Fazendária 3.100,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
02 Departamento de Cultura
1222 13.392.0010.2089.0000 Desenvolvimento das Ativ. Programadas na Cultura 5.000,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
26 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E HABITAÇÃO
02 Departamento de Licenciamento Urbano
1852 04.127.0015.2145.0000 Manut. do Departamento de Licenciamento Urbano 1.000,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
26 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E HABITAÇÃO
05 Departamento de Arquitetura
1910 04.127.0015.2148.0000 Manutenção do Departamento de Arquitetura 2.600,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
TOTAL ................................ R$ 34.200,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
01 GABINETE DO PREFEITO
01 Controladoria Geral do Município
59 04.124.0043.2118.0000 Manutenção das Atividades da Controladoria 1.500,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
207 04.122.0005.2014.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria da Cidade 10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
04 Divisão de Esportes, Recreação e Lazer
782 27.812.0017.2057.0000 Campeonatos esportivos 11.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
10 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
07 Departamento de Fiscalização Fazendária
906 04.125.0018.2144.0000 Manutenção do Depto. de Fiscalização Fazendária 3.100,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
02 Departamento de Cultura
1225 13.392.0010.2089.0000 Desenvolvimento das Ativ. Programadas na Cultura 5.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1855 04.127.0015.2145.0000 Manut. do Departamento de Licenciamento Urbano 1.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
26 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E HABITAÇÃO
05 Departamento de Arquitetura
1914 04.127.0015.2148.0000 Manutenção do Departamento de Arquitetura 2.600,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL ................................ R$ 34.200,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6924 de 02 de dezembro de 2022 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6925, de 02 de dezembro de 2022 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6925 de 02 de dezembro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de novembro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.