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DECRETO Nº 16599, 15 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
DECRETO Nº 16 599, de 15 de janeiro de 2024
(Dispõe sobre reabertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 596.389,35, autorizada pela Lei nº 7.055, de 19 de dezembro de 2023, regulamentado pelo Decreto nº 16.493, de 20 de dezembro de 2023)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica reaberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional especial, no valor de R$ 596.389,35 (quinhentos e noventa e seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos), destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 16 – Encargos Gerais do Município
Unidade Executora: 00 – Encargos Gerais do Município
Função 04 – Administração
Sub Função 122 – Administração Geral
Programa 0032 – Despesas Diversas do Município
Atividade 2098 – Despesas Gerais da Administração
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.91.00 Aplicações Diretas – Intraorçamentárias
3.1.91.13 Obrigações Patronais
Fonte 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Valor R$ 596.211,96
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas
Fonte 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Valor R$ 177,39
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de janeiro de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno
Respondendo pela Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.