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DECRETO Nº 16476, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 16 476, de 13 de dezembro de 2023
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$80.000,00, autorizado pela Lei nº 7052, de 12 de dezembro de 2023)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2023, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 - Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal da Saúde
Função 10 – Saúde
Sub Função 301 – Atenção Básica
Programa 0022 – Assistência Integral e Humanizada na Atenção Básica
Atividade 2076 – Contrato de Gestão
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
3.3.50.85 Transferências por meio de Contrato de Gestão
Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 60.000,00 2124
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal da Saúde
Função 10 – Saúde
Sub Função 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0026 – Reorganização, Expansão e Qualificação da Atenção Especializada, Urgência e Emergência
Atividade 2076 – Contrato de Gestão
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
3.3.50.85 Transferências por meio de Contrato de Gestão
Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 20.000,00 2125
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de dezembro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.