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DECRETO Nº 16411, 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
DECRETO Nº  16 411, de 24 de novembro de 2023
 
(Regulamenta o recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre obras de construção civil, nos termos do inciso II, do art. 72 da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021)  
 
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito Municipal de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
DECRETA:
Art. 1º O vencimento do ISSQN - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, incidente sobre obras de construção civil, será mensal, e deverá ser recolhido até o dia (vinte) do mês subsequente ao fato gerador, conforme previsto no inciso II, do art. 72, da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021, podendo ser parcelado em até 10 (dez) quotas mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a 10 (dez) UFM’s.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 9.754, de 8 de junho de 2017.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de novembro de 2023.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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