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DECRETO Nº 15212, 06 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Obs: RETIFICAÇÃO Retificação de publicação do Decreto nº 15.212, publicado no Diário Oficial do Município, dia 07 de dezembro de 2022, Edição nº 1773, página 3, por ter saído com incorreção. Onde se lê: Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra. Alexandre Elias Giora Secretário Municipal de Governo. Leia-se: Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra. Edison Marco Caporalin Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil Votuporanga, 07 de dezembro de 2022.

RETIFICAÇÃO

 Retificação de publicação do Decreto nº 15.212, publicado no Diário Oficial do Município, dia 07 de dezembro de 2022, Edição nº 1773, página 3, por ter saído com incorreção.
 
 Onde se lê:
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo.
 
Leia-se:
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
 
Votuporanga, 07 de dezembro de 2022.


 

DECRETO  Nº  15 212, de 06 de dezembro de 2022

(Dá nova redação ao Decreto nº 13.678, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos, ativos, inativos e de pensionistas da administração direta e indireta, regulamenta o § 2º do artigo 65 da Lei Complementar nº 187 de 30 de agosto de 2011 e dá outras providências.)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
 
DECRETA,
 
Art. 1º. O Decreto nº 13.678, de 04 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – O artigo 17:  
“Art. 17. Até 31 de dezembro de 2023, o percentual destinado às consignações facultativas a que se refere o §2º, do artigo 65, da Lei Complementar 187, de 30 de agosto de 2011 e o inciso IV, do artigo 2º deste Decreto, fica acrescido de mais 5% (cinco por cento), nos termos da Lei Complementar nº 487, de 17 de novembro de 2022, sendo 35% (trinta e cinco por cento) para empréstimos bancários e 10% (dez por cento) para os demais descontos. (NR)”
II – O artigo 18:
“Art. 18. A partir de 1º de janeiro de 2024, na hipótese de as consignações contratadas nos termos do artigo 17 deste Decreto ultrapassarem, isoladamente ou combinadas com outras consignações anteriores, o limite previsto no inciso V, do artigo 2º, serão observadas, conforme cada caso, as seguintes regras: (NR)”
.....................................................................................................................................................................................................................
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de dezembro de 2022.
 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
 
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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