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DECRETO Nº 15435, 31 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

 DECRETO  Nº 15 435, de 31 de janeiro de 2023

 
(Institui o regulamento das normas relacionadas com o Tratamento de Saúde Fora do Domicílio – TFD de pacientes residentes no Município de Votuporanga e dá outras providencias)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO a Portaria SAS/MS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, normatizou a rotina do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS), observado o teto financeiro definido para cada Município/Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a rotina do TFD no Sistema Único de Saúde para que esta Municipalidade se enquadre dentro das normas vigentes e possa, através das normativas estabelecidas e implantadas, receber os repasses destinados a estas despesas.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Votuporanga o Regulamento das Normas relacionadas com o Tratamento de Saúde Fora do Domicílio (TFD) de pacientes residentes em Votuporanga quando esgotados todos os meios de tratamento ofertados na rede SUS do Município, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º O programa de Tratamento Fora do Domicílio - TFD consiste no oferecimento de:
  • passagens de ida e volta ou agendamento do transporte “carona amiga” aos pacientes e se necessário, com justificativa médica, a acompanhantes no mesmo valor, para que possam deslocar-se até o local onde será realizado o tratamento e retornar a sua cidade de origem, conforme tabela de procedimentos SUS;
    ajuda de custo para alimentação e pernoite do paciente e/ou acompanhante conforme tabela SIGTAP de procedimento do SUS (Portaria Ministerial), enquanto durar a fase do tratamento.
    responsabilização pelas despesas decorrentes de óbito do usuário em TFD;
    análise de situações especiais pela equipe técnica do setor de regulação da SMS (médico, enfermeiro e assistente social), quando as condições físicas do paciente não permitirem o transporte rodoviário;
    ajuda de custo para deslocamento com carro próprio poderá ser concedido, conforme quilometragem, obedecendo tabela SIGTAP do SUS.
    o TFD será concedido após avaliação sócio-econômica realizada pela Comissão para autorização e providências em TFD do Município.
§ 2º Quando o paciente/acompanhante retornar ao Município de origem no mesmo dia, poderá ser autorizado apenas o deslocamento e ajuda de custo para alimentação.
§ 3º O paciente ou acompanhante tão logo retorne ao local de origem terá um prazo de até 03 (três) dias úteis para encaminhar os comprovantes das despesas e o relatório de atendimento médico ao Setor de Transporte em Saúde ou local equivalente.
Art. 2º A equipe de regulação da Secretaria Municipal de Saúde e a Comissão para Autorização e Providências de TFD do Município de Votuporanga poderá solicitar outros documentos ou exames complementares quando necessário à avaliação do caso.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde organizará o controle e a documentação comprobatória das despesas de acordo com o Manual de Normatização do TFD da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e as manterá arquivada em local apropriado.
§ 1º Os pagamentos serão efetuados após as validações das documentações e solicitação em forma de relatório, que deverá ser enviada à Secretaria Municipal da Fazenda.
  • a relação de pacientes aptos a receberem o benefício será enviado à Secretaria Municipal da Fazenda, a cada 10 dias.
    para o efetivo pagamento, a Secretaria Municipal da Saúde deverá encaminhar relação de pacientes que tenham preenchido os requisitos exigidos no art. 4º deste Decreto e do Manual de Normatização do TFD da Secretaria Estadual de Saúde.
    a relação de pacientes deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
    1. dados cadastrais completo do beneficiado ou acompanhante;
      dados bancários do beneficiado ou acompanhante;
      valor a ser pago ao beneficiado ou acompanhante.
§ 2º A Secretaria Municipal da Fazenda emitirá nota de empenho e realizará o pagamento, na forma de auxílio financeiro, conforme cronograma de pagamento a ser definido e transferido diretamente à conta bancária do beneficiado.
§ 3º A Secretaria Municipal da Fazenda, não realizará pagamentos em espécie ou em cheques, salvo exceções devidamente justificadas.
Art. 4º Para obter o benefício do TFD, o paciente ou seu representante deverá apresentar:
  • Laudo médico:
    1. próprio do TFD devidamente preenchido pelo médico solicitante; descrevendo o diagnóstico e justificando a necessidade do tratamento fora do município.
      O laudo deverá ser preenchido em 03 (três)vias, de forma legível.

    Para que seja concedido, o pedido deve ser formalizado em impresso próprio, disponibilizado pela Secretaria Municipal da Saúde e constituído com os seguintes documentos:
  1. Pedido de Tratamento Fora do Domicílio (formulário próprio);
    Laudo médico;
    Xérox de exames;
    Xérox de certidão de nascimento (paciente menor de idade) ou carteira de identidade (paciente maior de idade);
    Xérox da carteira de identidade do acompanhante, se houver;
    Cartão SUS do paciente e do acompanhante;
    Comprovante de residência;
    Conta bancária no mesmo CPF do paciente ou no CPF do acompanhante, se houver.
Art. 5º Somente será admitido o custeio das despesas com acompanhante nos casos de paciente menor de idade e de idoso acima de 60 anos, ou com solicitação médica, sendo este último analisado pela Comissão para Autorização e Providências de TFD do Município de Votuporanga.
§ 1° O acompanhante deverá ser maior de 18 anos e ter disponibilidade para permanecer acompanhando o paciente até o término da fase do tratamento, se responsabilizando pelo recebimento e repasse das orientações da equipe de saúde.  
§ 2° Caso não seja necessária a permanência do acompanhante, este deverá retornar à localidade de origem após à internação do paciente, e quando da alta do paciente se houver necessidade de acompanhante para o seu retorno, a Secretaria Municipal de Saúde providenciará o deslocamento do mesmo.
§ 3º O eventual acompanhante terá direito a ajuda de custo no pagamento das despesas com transporte, pernoite e alimentação conforme Tabela SIGTAP/SUS;
Art. 6º O TFD aqui instituído, não será concedido:
  • para procedimento não constantes na Tabela SUS;
    tratamento fora do estado;
    tratamento fora do país;
    para pagamento de diárias a pacientes e acompanhantes durante o tempo em que ocorrer a hospitalização do paciente no município de destino;
    em tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais contidos no Piso de Atenção Básica (PAB) ou em tratamentos de longa duração, que exijam a fixação definitiva no local do tratamento;
    quando não for explicitado na Programação Pactuada Integrada – PPI dos municípios a referência de pacientes em Tratamento Fora de Domicílio;
    em deslocamentos menores que 50 Km de distância e em regiões metropolitanas.
    aos pacientes e acompanhantes referenciados para municípios já atendidos com transporte próprio concedido pela Secretaria Municipal de Saúde de Votuporanga.
    para custeio de despesa de acompanhante, quando não houver indicação médica ou para custeio de despesas com transporte do acompanhante, quando este for substituído.
    aos pacientes que se deslocarem sem autorização prévia da Comissão para Autorização e Providências de TFD do Município de Votuporanga
Art. 7° Situações especiais não previstas no presente decreto serão analisadas pelo Conselho Municipal de Saúde e deliberadas pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 8.417, de 13 de setembro de 2011 e demais disposições em contrário.          
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de janeiro de 2023.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
 
Ivonete Felix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
 
 
 
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
 
 
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da
Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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