DECRETO Nº 16 384, de 14 de novembro de 2023
(Dispõe sobre regulamentação da Lei nº 5.216, de 21 de dezembro de 2012, e alterações e dá outras providências)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º A cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP será feita de acordo com o Anexo I, observando-se as classes de consumidores seguintes: Residencial Monofásico, Residencial Bifásico e Trifásico, Industrial, Comercial, Rural, Poder Público, Serviço Público, Consumo Próprio e Iluminação Pública.
Parágrafo único. A Administração Pública Municipal, direta e indireta, fica isenta da contribuição.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de novembro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
ANEXO I
CLASSES |
CONSUMOS |
COBRANÇA |
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RESIDENCIAL MONOFÁSICO |
Até 80 kW.h/mês |
Isento |
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RESIDENCIAL BIFÁSICO E TRIFÁSICO |
de 1 a 1.400 kW.h/mês |
8% do valor do consumo de energia elétrica |
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mais que kW.h/mês |
valor igual ao de 1.400 kW.h/mês |
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INDUSTRIAL |
Até 10.000 kW.h/mês |
8% do valor do consumo de energia elétrica |
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mais que 10.000 kW.h/mês |
valor igual ao de 10.000 kW.h/mês |
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|
COMERCIAL |
Até 7.000 kW.h/mês |
8% do valor do consumo de energia elétrica |
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mais que 7.000 kW.h/mês |
valor igual ao de 7.000 kW.h/mês |
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RURAL |
todos |
Isento |
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PODER PÚBLICO |
Até 7.000 kW.h/mês |
8% do valor do consumo de energia elétrica |
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mais que 7.000 kW.h/mês |
valor igual ao de 7.000 kW.h/mês |
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SERVIÇO PÚBLICO |
Até 7.000 kW.h/mês |
8% do valor do consumo de energia elétrica |
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mais que 7.000 kW.h/mês |
valor igual ao de 7.000 kW.h/mês |
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CONSUMO PRÓPRIO |
Até 7.000 kW.h/mês |
8% do valor do consumo de energia elétrica |
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mais que 7.000 kW.h/mês |
valor igual ao de 7.000 kW.h/mês |
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ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
todos |
Isento |