DECRETO Nº 16 370, de 10 de novembro de 2023
(Dispõe sobre a regulamentação da cobrança de preços públicos dos serviços, uso de bens e fornecimento de utilidades produzidas pelo Município e dá outras providências)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO para os serviços prestados pelo Município e pelo uso de seus bens públicos, cuja natureza não comporte a cobrança de taxas, ficam estabelecidos preços públicos, não submetidos à disciplina jurídica dos tributos, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 460, de 21 de setembro de 2021, respeitado o limite de recuperação do seu custo total.
Decreta:
Art. 1º Será considerado abrangido por preços públicos, o seguinte serviço de fornecimento de utilidades produzidas pelo Município:
I - roçamento e limpeza de lotes por processo mecânico, cuja base de cálculo dar-se-á:
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ITENS |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
BASE DE CÁLCULO |
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I |
Roçamento e Limpeza de terreno |
por m² |
Valor Unitário em UFM/m² |
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até |
300 |
0,1308 |
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de |
301 |
à |
600 |
0,0916 |
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de |
601 |
à |
1000 |
0,0786 |
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de |
1001 |
à |
3000 |
0,0565 |
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de |
3001 |
à |
5000 |
0,0478 |
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acima de |
5000 |
0,0393 |
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Parágrafo único - Em qualquer caso, a cobrança se iniciará na primeira faixa, adicionando-se gradativamente a cada faixa os valores descritos nas faixas posteriores.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.612, de 16 de setembro de 2019.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de novembro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão