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DECRETO Nº 16293, 18 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 16 293, de 18 de outubro de 2023
(Dispõe sobre a transferência de crédito orçamentário no valor de R$ 23.100,00, autorizada pela Lei nº 6925 de 02 de dezembro de 2022.)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 23.100,00 (vinte e três mil e cem reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
01 GABINETE DO PREFEITO
01 Controladoria Geral do Município
48 04.124.0043.2118.0000 Manutenção das Atividades da Controladoria 100,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
02 PREFEITURA MUNICIPAL
03 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
01 Secretaria da Cidade
204 04.122.0005.2014.0000 Manut. das Atividades da Secretaria da Cidade 11.000,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02 Departamento de Ensino Fundamental
343 12.361.0006.2026.0000 Transporte de Alunos 1.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
11 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
01 Administração e Planejamento
932 04.122.0019.2066.0000 Desenvolvimento das Ativ. da Secretaria da Adm. 1.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
02 Departamento de Cultura
1219 13.392.0010.2089.0000 Desenvolvimento das Ativ. Programadas na Cultura 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TOTAL ................................ R$ 23.100,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
01 GABINETE DO PREFEITO
01 Controladoria Geral do Município
59 04.124.0043.2118.0000 Manutenção das Atividades da Controladoria 100,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
207 04.122.0005.2014.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria da Cidade 11.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02 Departamento de Ensino Fundamental
353 12.361.0006.2026.0000 Transporte de Alunos 1.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
11 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
01 Administração e Planejamento
936 04.122.0019.2066.0000 Desenvolvimento das Ativ. da Secretaria da Adm. 1.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
02 Departamento de Cultura
1225 13.392.0010.2089.0000 Desenvolvimento das Ativ. Programadas na Cultura 10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL ................................ R$ 23.100,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6924 de 02 de dezembro de 2022 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6925, de 02 de dezembro de 2022 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6925 de 02 de dezembro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de outubro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.