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Atualizado em: 19/09/2023 às 10h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 6354, 27 DE FEVEREIRO DE 2019
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
LEI     Nº.  6 354, de 27 de fevereiro de 2019
 
(Dispõe sobre alteração da redação do art.  2º da Lei nº 4.549, de 11 de fevereiro de 2009, que institui o Programa “Bolsa Atleta e Auxílio Financeiro ao Atleta e ao Técnico Desportivo Amador”)
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
 
Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 4.549, de 11 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.  A fim de disciplinar a concessão do “Bolsa Atleta e Auxílio Financeiro ao Atleta e ao Técnico Desportivo Amador” a cada técnico ou atleta amador regularmente cadastrado nos termos do artigo 1º., fica criada a Comissão Especial de Avaliação, com o objetivo primordial de proceder a estudos, apreciação e disciplina dos currículos apresentados, conforme constar do cadastro elaborado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, composta de 03 (três) membros a saber:
a) o Secretário Municipal de Esportes e Lazer;
b) o Secretário Municipal de Governo; e
c) um representante indicado pelo Poder Executivo.
§ 1º. A Comissão utilizará como critério de seleção o alto desempenho esportivo do atleta e do técnico.
§ 2º. A Comissão a que se refere este artigo será nomeada por Decreto do Prefeito Municipal.” (NR)
Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 4.863, de 23 de novembro de 2010.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de fevereiro de 2019.
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
José Ricardo Rodrigues da Cunha
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
 
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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