LEI Nº. 6 359, de 7 de março de 2019
(Dispõe sobre alteração das Leis nº 6.295, de 06 de novembro de 2018, e n° 6.296, de 06 de novembro de 2018, e abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$.100.000,00)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da
Lei n° 6.295, de 06 de novembro de 2018, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da
Lei n° 6.296, de 06 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2019 no valor de R$.100.000,00 (cem mil reais) destinado a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 15 – Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
Unidade Executora: 02 – Departamento de Trânsito
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
26.782.0032.2075 Manutenção das Atividades do Trânsito 1399
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 100.000,00
Art. 4º. A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da
Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 7 de março de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão