LEI Nº. 6 361, de 7 de março de 2019
(Dispõe sobre denominação de AVENIDA FRANCISCO DE AMO ARANDA e dá outras providências)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se AVENIDA FRANCISCO DE AMO ARANDA, a faixa de terras, parte integrante da Matricula nº 55.241 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, situada na Estrada Vicinal Ângelo Commar, no trecho compreendido entre os Km 1 + 327 metros e 1 + 876 metros, nesta cidade, ficando denominado AVENIDA PANSANI o atual trecho da Rua Francisco de Amo Aranda, localizado entre a Rua Palmira Zampieri Cestari e a Avenida Antônio Morettin.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após cento e oitenta dias da sua aprovação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 7 de março de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº.27/2019, do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.