Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social Twitter
Rede Social WhatsApp
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6500, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
Assunto(s): Códigos de Posturas, Diversos
Em vigor
LEI Nº 6500 - DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020

(ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 305-M DA LEI N2 1.595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO § 72, DO ARTIGO 42, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 12 O art. 105-M da Lei n2 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, com redação dada pela Lei n2 5.668, de 29 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 105-M É permitido o uso de bancos para assento de consumidores até o limite de vinte unidades ou até cinco mesas medindo cinquenta e oito centímetros de largura por cinquenta e oito centímetros de profundidade e quatro cadeiras para cada mesa, acomodados no local de estacionamento, desde que, nõo atrapalhe o passeio público."
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário "Dr. Octávio Viscardi", 14 de fevereiro de 2020.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6489, 26 DE DEZEMBRO DE 2019 Altera a redação do §3º do art. 145 da Lei nº1.595, de 10 de fevereiro de 1977 26/12/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 418, 30 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre alterações na Lei n.º 1.595, de 10 de fevereiro de 1977 30/05/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 6347, 05 DE FEVEREIRO DE 2019 Altera a redação do art. 1º da Lei n.º 3.506, de 8 de maio de 2002 05/02/2019
DECRETO Nº 16946, 03 DE ABRIL DE 2024 Formaliza a adesão do Município de Votuporanga ao projeto “Facilita SP – Municípios” instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto Estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023 03/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7092, 12 DE MARÇO DE 2024 Estabelece a obrigatoriedade aos estabelecimentos localizados neste Município de oferecer cardápio em formato acessível às pessoas com deficiência visual 12/03/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6500, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6500, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia