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LEI ORDINÁRIA Nº 6500, 14 DE FEVEREIRO DE 2020
Assunto(s): Códigos de Posturas, Diversos
Em vigor
LEI Nº 6500 - DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020

(ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 305-M DA LEI N2 1.595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO § 72, DO ARTIGO 42, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 12 O art. 105-M da Lei n2 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, com redação dada pela Lei n2 5.668, de 29 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 105-M É permitido o uso de bancos para assento de consumidores até o limite de vinte unidades ou até cinco mesas medindo cinquenta e oito centímetros de largura por cinquenta e oito centímetros de profundidade e quatro cadeiras para cada mesa, acomodados no local de estacionamento, desde que, nõo atrapalhe o passeio público."
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário "Dr. Octávio Viscardi", 14 de fevereiro de 2020.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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