LEI Nº 6 522, de 03 de março de 2020
(Dispõe sobre alteração das Leis nº 6.465, de 12 de novembro de 2019, e n° 6.466, de 12 de novembro de 2019, e abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.465, de 12 de novembro de 2019, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.466, de 12 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2020 no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal da Saúde
Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.305.0026.2117 Incremento no número de Castrações de Animais Domésticos domiciliados e abandonados
Fonte de Recursos 01 – Tesouro 1305
Valor R$ 300.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de março de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.