LEI Nº 6 656, de 21 de janeiro de 2021
(Da nova redação ao §1º do artigo 2º, da Lei 6.639, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a suspensão da contribuição previdenciária patronal e celebração de termo de acordo de parcelamento, junto ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Votuporanga/SP)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O §1º do art. 2º da Lei nº 6.639, de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....................................................................................................................
Art. 2º ......................................................................................................................
§1º O termo de acordo de parcelamento será formalizado até 29 de janeiro de 2021, e o vencimento de sua primeira prestação, se dará, no máximo, até 26 de fevereiro de 2021 (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de janeiro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Adauto Cervantes Mariola
Presidente do VOTUPREV
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo