Ir para o conteúdo

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.
Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
15°
29°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 30/08/2023 às 08h32
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6656, 21 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Operações de Crédito , Servidores Municipais/ Previdência
Em vigor
 LEI     Nº 6 656, de 21 de janeiro de 2021
 
(Da nova redação ao §1º do artigo 2º, da Lei 6.639, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a suspensão da contribuição previdenciária patronal e celebração de termo de acordo de parcelamento, junto ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Votuporanga/SP)
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
  
Art. 1º O §1º do art. 2º da Lei nº 6.639, de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....................................................................................................................
Art. 2º ......................................................................................................................
§1º O termo de acordo de parcelamento será formalizado até 29 de janeiro de 2021, e o vencimento de sua primeira prestação, se dará, no máximo, até 26 de fevereiro de 2021 (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de janeiro de 2021.                                                                                 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Adauto Cervantes Mariola
Presidente do VOTUPREV
  
 
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
 
Publicado e registrado   na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
 
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
Minha Anotação
GOSTEI
NÃO GOSTEI
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6656, 21 DE JANEIRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6656, 21 DE JANEIRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia