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Atualizado em: 24/09/2024 às 10h10
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DECRETO Nº 16075, 10 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Saúde
Em vigor

DECRETO  Nº 16 075, de 10 de agosto de 2023

 
(Dispõe sobre o acionamento do Projeto “Votuporanga contra o Aedes Aegypti”, nos termos da Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019, alterada pela Lei nº 6.960, de 23 de fevereiro de 2023)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
 
Considerando que a Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019 criou o Projeto “Votuporanga contra o Aedes aegypti”;
Considerando que a Lei nº 6.960, de 23 de fevereiro de 2023, alterou o art. 3º da Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019;
Considerando que a Secretaria Municipal da Saúde solicitou autorização para acionamento do Projeto “Votuporanga contra o Aedes aegypti” nos dias 19 e 26 de agosto de 2023;
Considerando o resultado da Avaliação de Densidade Larvária (ADL/IB) de julho, onde o município apresentou índice de infestação do vetor Aedes Aegypti de 1.6, o que mantém o alerta para possível epidemia de Arboviroses (Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela;
Considerando a necessidade de trabalho em dias alternativos, em especial em “bairros dormitórios”, atingindo um maior número de imóveis visitados;
 
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o acionamento do Projeto “Votuporanga contra o Aedes aegypti”, na seguinte conformidade:
I – 19 de agosto de 2023, com a participação de 80 (oitenta) servidores públicos municipais efetivos;
II – 26 de agosto de 2023, com a participação de 80 (oitenta) servidores públicos municipais efetivos.
Art. 2º A Secretária Municipal da Saúde concederá o bônus instituído pelo art. 2º da Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019, através de Portaria que conterá o nome, RG, CPF e cargo efetivo do servidor participante, o dia ou dias em que participou, e encaminhará para o Órgão competente para pagamento na forma da Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019 e na redação dada pela Lei nº 6.960, de 23 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de agosto de 2023.
 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
 
Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
 
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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