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LEI ORDINÁRIA Nº 6730, 08 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Doações Recebidas
LEI Nº 6 730, de 08 de julho de 2021
(Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para receber imóvel em doação e dá outras providências)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, imóvel de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo, localizado na rua Aparecida D’Oeste, no Distrito de Simonsen, comarca de Votuporanga/SP, que abriga o Consultório Municipal VII – “Joaquim Belarmino Vieira”, objeto da Matrícula nº 51.195, com a seguinte descrição:
“Um terreno com formato retangular, medindo 80m (oitenta metros) de frente, igual dimensão nos fundos, por 50m (cinquenta metros) de cada lado, com área de 4.000m² (quatro mil metros quadrados), situado na Rua Aparecida D’Oeste, esquina com a rua Cinco, localizado no distrito de Simonsen, município e comarca de Votuporanga/SP, confrontando pela frente com a rua Aparecida D’Oeste, de um lado com a rua Cinco, do outro lado com o lote “D” da quadra 09 e parte de uma praça de Esportes, nos fundos com a Praça de Esportes, de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo”.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de julho de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Esta lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.