LEI Nº 6 733, de 08 de julho de 2021
(Dá nova redação ao caput e ao inciso I do artigo 29 da Lei nº 6.088, de 06 de dezembro de 2017, que estabelece a Política de Desenvolvimento Econômico do Município de Votuporanga)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput e o inciso I do artigo 29 da Lei Municipal nº 6.088, de 06 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. O Município poderá ressarcir cinquenta por cento do valor pago a título de locação, a ser aferido pela Comissão Municipal de Avaliação, pelo período de até dez anos, para empresas que se transferirem de outros municípios e/ou instalarem sua matriz ou filial no Território Municipal, após análise e aprovação do COMDE – Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Autoridade competente e desde que preencha os seguintes requisitos: (NR)
I - apresente à Secretaria de Desenvolvimento Econômico ou outra que a substituir, anualmente, duzentos ou mais pessoas empregadas diretamente, fazendo prova oficial desta exigência; e (NR)
..................................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de julho de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Rodrigo Antonio Barros Vieira da Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Esta lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.