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LEI ORDINÁRIA Nº 6746, 03 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Contratos e Convênios
LEI Nº 6 746, de 03 de agosto de 2021
(Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por Intermédio do DER – DR9 São José do Rio Preto/SP)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por Intermédio do DER – DR9 São José do Rio Preto/SP, objetivando a execução de obras e serviços de recuperação funcional das estradas municipais VTG-020, que liga Votuporanga ao Município de Parisi, com extensão de 4,7 Km e VTG-040, que liga Votuporanga ao Município de Alvares Florence, com extensão de 3,2Km.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Anual, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de agosto de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Esta lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.