Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social Twitter
Rede Social WhatsApp
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 16032, 31 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Patrimônio
Em vigor

DECRETO  Nº 16 032, de 31 de julho de 2023

 
(Dispõe sobre transferência de bens do patrimônio da Prefeitura do Município de Votuporanga para a SAEV - Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga e dá outras providências)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica transferido do patrimônio da Prefeitura do Município de Votuporanga para o patrimônio da SAEV AMBIENTAL - Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, os seguintes bens:
 
BENS Nº Patrimônio Ano Fabricação Data Aquisição Valor Contábil
CAMINHÃO VW 13180 EURO3 WORKER – FROTA 013 - DBA5736 27155 2008 20/05/2008 R$ 125.818,27
CAMINHÃO FORD CARGO 1317E CARGA – FROTA – 031 - DBA5738 28245 2008 25/11/2008 R$ 103.583,90
CAMINHÃO FORD CARGO 1317E CARGA – FROTA – 041 - DBA5739 28247 2008 25/11/2008 R$ 103.583,90
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves, 31 de julho de 2023.
 

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal
 
 
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Frederico Maluf
Respondendo pela Divisão
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 16032, 31 DE JULHO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 16032, 31 DE JULHO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia