LEI Nº 6 750, de 17 de agosto de 2021
(Dispõe sobre alteração das Leis nº 6.629, de 30 de novembro de 2020, e n° 6.630, de 30 de novembro de 2020, e abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 512.000,00)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.629, de 30 de novembro de 2020, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.630, de 30 de novembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2021 no valor de R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil
12.365.0008.2023 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 150.000,00 345
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 6.000,00 1998
12.365.0008.2141 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Pré Escola
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 150.000,00 369
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 6.000,00 1999
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 13 - Fundo Municipal da Saúde
Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.305.0026.2117 - Incremento no Número de Castração de Animais Domésticos Domiciliados e Abandonados
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 200.000,00 1357
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de agosto de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.