Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6750, 17 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
LEI     Nº 6 750, de 17 de agosto de 2021
 
(Dispõe sobre alteração das Leis nº 6.629, de 30 de novembro de 2020, e n° 6.630, de 30 de novembro de 2020, e abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 512.000,00)
 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
                
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.629, de 30 de novembro de 2020, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.630, de 30 de novembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2021 no valor de R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil
12.365.0008.2023 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 150.000,00                                                                                                                           345
 
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 6.000,00                                                                                                                                1998
 
12.365.0008.2141 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil – Pré Escola
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 150.000,00                                                                                                                              369
 
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 6.000,00                                                                                                                                 1999
 
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 13 - Fundo Municipal da Saúde
Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde
 
10.305.0026.2117 - Incremento no Número de Castração de Animais Domésticos Domiciliados e Abandonados
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 200.000,00                                                                                                                            1357
 
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                     
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de agosto de 2021.
                                                                                                                   
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
  
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 17822, 30 DE SETEMBRO DE 2024 (Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 100.000,00, autorizado pela Lei 7.033, de 23 de novembro de 2023) 30/09/2024
DECRETO Nº 17727, 22 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 290.000,00, autorizado pela Lei 7.033, de 23 de novembro de 2023 22/08/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7167, 23 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre alteração das Leis nº 7.032, de 23 de novembro de 2023, e n° 7.033, de 23 de novembro de 2023, e abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 23/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7166, 23 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre alteração das Leis nº 7.032, de 23 de novembro de 2023, e n° 7.033, de 23 de novembro de 2023, e abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 860.000,00 23/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7159, 18 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre alteração das Leis nº 7.032, de 23 de novembro de 2023, e n° 7.033, de 23 de novembro de 2023, e abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 895.000,00 18/06/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6750, 17 DE AGOSTO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6750, 17 DE AGOSTO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia