LEI Nº 6 751, de 17 de agosto de 2021
(Autoriza o Poder Executivo a transferir no exercício de 2021 recursos financeiros através de termo de colaboração e ou fomento, a entidade sem fins lucrativos que especifica, nos termos das Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2021, recursos financeiros, através de termo de colaboração e ou termo de fomento, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga/SP, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de prestação assistencial de saúde à população com a adoção de ações para o enfrentamento da pandemia do Covid-19.
Art. 2º O valor total a ser transferido no exercício de 2021, a fonte dos recursos para cobertura desse valor e a quantidade de parcelas em que serão divididos os repasses, fica assim estabelecido:
I – com recursos do Governo Federal:
ENTIDADE |
TOTAL ANUAL EM R$ |
Nº DE PARCELAS
EM ATÉ |
Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga |
500.000,00 |
02 |
I – com recursos próprios:
ENTIDADE |
TOTAL ANUAL EM R$ |
Nº DE PARCELAS
EM ATÉ |
Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga |
200.000,00 |
02 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de agosto de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo