LEI Nº 6 791, de 23 de novembro de 2021
(Autoriza o Poder Executivo a transferir no exercício de 2021, recursos financeiros, através de termo de colaboração e ou fomento, a entidade sem fins lucrativos que especifica, nos termos das Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para fins de custeio.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2021, recursos financeiros, através de termo de colaboração e ou termo de fomento, à Organização da Sociedade Civil – Associação Fraterna da União de Pais e Amigos das Crianças Especiais – Recanto Tia Marlene, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para fins de custeio através de recursos financeiros provenientes da emenda parlamentar nº202137460013/2021.
Art. 2º O valor a ser transferido no exercício de 2021 é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em parcela única, com prestação de contas nos termos da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de novembro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Meire Regina De Azevedo
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo