Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social Twitter
Rede Social WhatsApp
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6793, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Dação em Pagamento
Em vigor
 
LEI     Nº 6 793, de 30 de novembro de 2021
 
(Autoriza o Município de Votuporanga/SP em proceder com a Dação em Pagamento de bens imóveis face a desapropriação amigável e dá outras providências)
           
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º Fica o Município autorizado a promover a "Dação em Pagamento" de bens imóveis de sua propriedade, a título de parte da indenização face a desapropriação amigável oriunda do Decreto Municipal nº 12.405, de 10 de junho de 2020, tendo como benificiários os Srs. Carlos Eduardo Polaquini e Vinícius Augusto Polaquini.
§ 1º A desapropriação mencionada no caput deste artigo corresponde a uma área de 2.271,12m², objeto do cadastro municipal NO.21.14.03.01, objeto de parte da matrícula nº 22.890.
§ 2º Serão cedidos definitivamente à título indenizatório, como dação em pagamento, os seguintes imóveis de propriedade do Município de Votuporanga/SP:
AREA “01”
Cadastro Municipal: SO.11.10.31.01
Localização: Rua Nelcíades de Oliveira (antiga Rua das Orquídeas)
Matrícula: 59.486
Proprietário:  Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 334,48m²
Valor: 68.233,92 (sessenta e oito mil, duzentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos)
 
ROTEIRO
“Um terreno de formato irregular, medindo 10,35m de frente, 10,35m nos fundos, por 32,18m do lado direito e 32,60m do lado esquerdo, correspondentes a 334,48m², constituído de parte do lote um (01), da quadra trinta e um (31), Loteamento Parque Guarani, cadastro municipal SO.11.10.31.01, situado a Rua Nelcíades de Oliveira (antiga Rua das Orquídeas), lado ímpar, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a Rua Nelcíades de Oliveira (antiga Rua das Orquídeas), do lado direito com o lote 02 (atual cadastro SO.11.10.31.02), do lado esquerdo com o lote 04, quadra 09, (atual cadastro SO.11.10.13.08), e nos fundos com o lote 8, da quadra C, da Chácara das Paineiras (atual cadastro final 03). Imóvel este distante 12,93m em reta mais 11,14m em curva do alinhamento da Rua das Aroeiras”.
 
 
ÁREA “02”
Cadastro Municipal: NO.31.14.06.06
Localização: Rua Pastor Francisco Palácio, Lado Par, 6º Distrito Empresarial Valdevir Davanço
Matrícula: 31
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área:  1.024,00 m² (Um mil e vinte e quatro metros quadrados)
Valor: R$ 256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais)
 
ROTEIRO
“Um terreno de formato irregular constituído do lote 06 (seis), da quadra 06 (seis), cadastro NO.31.14.06.06, situado à rua Pastor Francisco Palácio (antiga Projetada 07 (sete)), lado par, no 6º Distrito Empresarial Valdevir Davanço, nesta cidade e comarca de Votuporanga, cuja a descrição é a seguinte: "Tem início em um ponto localizado no alinhamento da Rua Pastor Francisco Palácio (antiga Projetada 07) com a divisa com o lote 07, objeto de Cadastro Municipal NO.31.14.06.07; daí segue em linha reta na distância de 31,74 metros mais 17,95 metros em curva com raio de 9,00 metros na confluência da rua Pastor Francisco Palácio (antiga rua Projetada 7 (sete)) com a rua Amâncio Weideman (antiga rua Projetada 5 (cinco)), daí segue em linha reta confrontando coma rua Amâncio Weideman (antiga rua projetada 5 (cinco)) numa distância de 15,69 metros até outro ponto na divisa com o lote 05  objeto do Cadastro Municipal NO.31.14.06.05; daí  deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o lote cadastro municipal NO.31.14.06.05 (cinco) numa distância de 33,49 metros até encontrar outro ponto nessa mesma confrontação; daí deflete finalmente à direita e segue em linha reta  numa distância de 27,00 metros, confrontando com o lote cadastro municipal NO.31.14.06.07 (sete) até encontrar o ponto de início desta descrição totalizando uma área de 1.024,00m² (um mil e vinte e quatro metros quadrados).”
 
ÁREA “03”
Assunto: Descrição Perimétrica.
Imóvel: Avenida Paulino das Neves, lado ímpar – Parte da Matricula nº 46.848.
Local: Município e Comarca de Votuporanga – SP.
Área do Imóvel: 187,10 m²
Valor: R$ 56.130,00 (cinquenta e seis mil e cento e trinta reais)
 
 DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
" IMÓVEL:  Tem início em um ponto localizado na confluência da Avenida Paulino das Neves, divisa com o cadastro municipal NO.21.14.03 Lote 01; daí segue pela confluência da Avenida Paulino das Neves, na extensão de 36,04 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com parte da matricula nº 46.848 na extensão de 5,20 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o cadastro municipal NO.21.13.21 Lote 03, na extensão de 36,00 metros, até outro ponto; daí finalmente deflete a direita e segue confrontando com o cadastro municipal NO.21.14.03. Lote 01, na extensão de 5,20 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 187,10 metros quadrados.”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelo Município e correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de novembro de 2021.                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Tássia Gélio Coleta Nossa
Secretária Municipal de Planejamento
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
  
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6793, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6793, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia