LEI Nº 6 808, de 06 de janeiro de 2022
(Dispõe sobre a alteração do inciso II do § 1º do artigo 1º, da Lei nº 4.936 de 19 de abril de 2011, que dispõe sobre a criação da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada e dá outras providências)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
Art. 1º O inciso II do §1º do artigo 1º da Lei nº 4.936, de 19 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .................................................................................
§ 1º......................................................................................
I – ......................................................................................
II – para Soldados, Cabos, Sargentos e Subtenentes será de 1,3 (uma inteira e três décimos) UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo por hora trabalhada.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de janeiro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Marcos Silvério Moreno Camargo
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.