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LEI ORDINÁRIA Nº 6816, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor
 
LEI Nº 6 816, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

(Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por Intermédio do DER – DR9 São José do Rio Preto/SP)
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por Intermédio do DER – DR9 São José do Rio Preto/SP, objetivando a execução a execução de obras e serviços de recuperação funcional da estrada vicinal VTG 040 (Adriano Pedro Assi), que liga o Município de Votuporanga ao Município de Sebastianópolis do Sul, numa extensão de 18,900 Km.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Anual, suplementadas se necessário.
Art.  3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                                         
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de fevereiro de 2022.
 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Salvador Castrequini Neto
Secretário Municipal de Obras
 
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
 
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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