Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social Twitter
Rede Social WhatsApp
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6835, 30 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI   Nº 6 835, de 30 de março de 2022
 
(Dispõe sobre a criação do Memorial da Associação Atlética Votuporanguense – AAV – Francisco Santana “FIFI”).
 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
                
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Memorial em homenagem a Associação Atlética Votuporanguense - AAV e seus fundadores.
Parágrafo único. O Memorial da Associação Atlética Votuporanguense, levará o nome do saudoso jogador e maior ídolo do clube “Francisco Santana – FIFI”.
Art. 2º São objetivos do Memorial em homenagem a Associação Atlética Votuporanguense “Francisco Santana – FIFI”:
I. Resgatar e preservar a memória histórica de futebol da Associação Atlética Votuporanguense;
II. Prestar homenagem aos fundadores da Associação Atlética Votuporanguense;
III. Registrar a trajetória histórica da Associação Atlética Votuporanguense desde o início de sua fundação até os dias atuais;
Art. 3º O Memorial da Associação Atlética Votuporanguense “Francisco Santana – FIFI”, terá sua sede de funcionamento nas dependências do Estádio de Futebol Plinio Marin, contando com espaço físico e virtual para exposição e conservação de acervos fotográficos, bibliográficos e objetos, com dias e horários estabelecidos em regimento interno próprio para a visitação pública da população em geral.
Parágrafo Único Como forma de incentivo e fomento à visitação pública, serão realizados eventos e atividades periódicas
Art. 4º Fica autorizado ao Grupo Gestor deste Memorial representantes do Grupo Memória de Votuporanga e o poder público pelos seus órgãos competentes, intitulado Memorialistas o recebimento de objetos, fotografias, vídeos, publicações e artigos em jornais, revistas, livros e outros para compor o acervo deste memorial.
Art. 5º A Coordenação, gestão e manutenção deste Memorial da Associação Atlética Votuporanguense “Francisco Santana – FIFI” será do Poder Público, o qual a seu critério poderá nomear integrantes de outros órgãos públicos, bem como a Câmara Municipal poderá indicar Vereadores para participar da coordenação do mesmo.
Art. 6º Para a execução deste Memorial da Associação Atlética Votuporanguense – AAV “Francisco Santana “FIFI”, será criado um fundo com recursos financeiros sendo que esta captação advinda de contribuições dos representantes do Grupo Memorialistas e da iniciativa privada para a aquisição de todos equipamentos que será utilizado no projeto do Memorial Cabendo ao Poder Público a elaboração do projeto, mão de obra, digitalização das doações de fotos, documentos e outros, para a construção do Memorial.
Art. 7º O Memorial da Associação Atlética Votuporanguense “Francisco Santana – FIFI”, estará vinculado para apoio técnico-operacional e financeiro, nas Secretarias Municipais de Esportes e Lazer, Cultura e Turismo e afins.
Art. 8º A sustentabilidade ambiental deste Memorial ocorrerá por meio de digitalização de todos os documentos doados e cedidos pela população Votuporanguense, em relação a sustentabilidade financeira para o custo administrativo e manutenção do presente Memorial este contará com venda de ingressos a preços populares e a comercialização de produtos esportivos como forma de recordação da Associação e o Clube Atlético Votuporanguense como camisetas, bonés, canecas, chaveiros e outros, sendo os recursos arrecadados ficarão na sua totalidade para o Poder Público.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto no que couber.
Art. 10. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.      
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de março de 2022.
                                                                                                        
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 Marcello Arenas Stringari
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
  
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6987, 06 DE JUNHO DE 2023 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA ALIMENTAÇÃO DE POMBOS URBANOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 06/06/2023
DECRETO Nº 15706, 24 DE ABRIL DE 2023 Acresce o Anexo I ao Decreto nº 14.256, de 28 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a instituição da Carteira de Identificação de Pessoa com Deficiência destinada a conferir reconhecimentos aos Munícipes que se enquadrem nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 24/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6967, 17 DE MARÇO DE 2023 ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 4º DA LEI Nº 5.927, DE 02 DE MARÇO DE 2017 17/03/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6966, 17 DE MARÇO DE 2023 DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DOS NOMES DE MÉDICOS QUE ESTÃO EM HORÁRIO DE ATENDIMENTO PÚBLICO NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 17/03/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6944, 24 DE JANEIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA OU PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EXISTENTES NO MUNICÍPIO EM ATENDER ÀS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS À OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO E REALIZAR O ALINHAMENTO E RETIRADA DOS FIOS INUTILIZADOS NOS POSTES E A NOTIFICAR AS DEMAIS EMPRESAS QUE UTILIZAM OS POSTES COMO SUPORTE DE SEUS CABEAMENTOS EM VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 24/01/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6835, 30 DE MARÇO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6835, 30 DE MARÇO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.3.8 - 08/11/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia