LEI Nº 6 835, de 30 de março de 2022
(Dispõe sobre a criação do Memorial da Associação Atlética Votuporanguense – AAV – Francisco Santana “FIFI”).
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Memorial em homenagem a Associação Atlética Votuporanguense - AAV e seus fundadores.
Parágrafo único. O Memorial da Associação Atlética Votuporanguense, levará o nome do saudoso jogador e maior ídolo do clube “Francisco Santana – FIFI”.
Art. 2º São objetivos do Memorial em homenagem a Associação Atlética Votuporanguense “Francisco Santana – FIFI”:
I. Resgatar e preservar a memória histórica de futebol da Associação Atlética Votuporanguense;
II. Prestar homenagem aos fundadores da Associação Atlética Votuporanguense;
III. Registrar a trajetória histórica da Associação Atlética Votuporanguense desde o início de sua fundação até os dias atuais;
Art. 3º O Memorial da Associação Atlética Votuporanguense “Francisco Santana – FIFI”, terá sua sede de funcionamento nas dependências do Estádio de Futebol Plinio Marin, contando com espaço físico e virtual para exposição e conservação de acervos fotográficos, bibliográficos e objetos, com dias e horários estabelecidos em regimento interno próprio para a visitação pública da população em geral.
Parágrafo Único Como forma de incentivo e fomento à visitação pública, serão realizados eventos e atividades periódicas
Art. 4º Fica autorizado ao Grupo Gestor deste Memorial representantes do Grupo Memória de Votuporanga e o poder público pelos seus órgãos competentes, intitulado Memorialistas o recebimento de objetos, fotografias, vídeos, publicações e artigos em jornais, revistas, livros e outros para compor o acervo deste memorial.
Art. 5º A Coordenação, gestão e manutenção deste Memorial da Associação Atlética Votuporanguense “Francisco Santana – FIFI” será do Poder Público, o qual a seu critério poderá nomear integrantes de outros órgãos públicos, bem como a Câmara Municipal poderá indicar Vereadores para participar da coordenação do mesmo.
Art. 6º Para a execução deste Memorial da Associação Atlética Votuporanguense – AAV “Francisco Santana “FIFI”, será criado um fundo com recursos financeiros sendo que esta captação advinda de contribuições dos representantes do Grupo Memorialistas e da iniciativa privada para a aquisição de todos equipamentos que será utilizado no projeto do Memorial Cabendo ao Poder Público a elaboração do projeto, mão de obra, digitalização das doações de fotos, documentos e outros, para a construção do Memorial.
Art. 7º O Memorial da Associação Atlética Votuporanguense “Francisco Santana – FIFI”, estará vinculado para apoio técnico-operacional e financeiro, nas Secretarias Municipais de Esportes e Lazer, Cultura e Turismo e afins.
Art. 8º A sustentabilidade ambiental deste Memorial ocorrerá por meio de digitalização de todos os documentos doados e cedidos pela população Votuporanguense, em relação a sustentabilidade financeira para o custo administrativo e manutenção do presente Memorial este contará com venda de ingressos a preços populares e a comercialização de produtos esportivos como forma de recordação da Associação e o Clube Atlético Votuporanguense como camisetas, bonés, canecas, chaveiros e outros, sendo os recursos arrecadados ficarão na sua totalidade para o Poder Público.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto no que couber.
Art. 10. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de março de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Marcello Arenas Stringari
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.