LEI Nº 6 854 de 11 de maio de 2022
(Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou fomento, as entidades sem fins lucrativos que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, no exercício de 2022)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, as entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2022, para cada uma das entidades, com recursos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal do Idoso, e a quantidade máxima de parcelas em que poderão ser divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:
ENTIDADE/FMDCA |
VALOR |
PARCELAS |
Associação Beneficente Irmão Mariano Dias |
R$10.000,00 |
01 |
Casa da Criança de Votuporanga |
R$10.000,00 |
01 |
Comunidade São Francisco de Assis |
R$10.000,00 |
01 |
Associação Beneficente Caminho de Damasco |
R$10.000,00 |
01 |
Centro Social de Votuporanga - Sede |
R$10.000,00 |
01 |
Lar Beneficente Celina |
R$10.000,00 |
01 |
Associação Beneficente Irmã Elvira |
R$10.000,00 |
01 |
Ass. Frat. da União de Pais e Amigos de Crianças Especiais – Recanto Tia Marlene |
R$10.000,00 |
01 |
Instituto do Deficiente Audiovisual de Votuporanga |
R$10.000,00 |
01 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga |
R$10.000,00 |
01 |
ENTIDADE/FMI |
VALOR |
PARCELAS |
Lar Beneficente Viver Bem |
R$10.000,00 |
01 |
Instituto do Deficiente Audiovisual de Votuporanga |
R$10.000,00 |
01 |
Lar do Velhinho de Votuporanga |
R$10.000,00 |
01 |
Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga |
R$10.000,00 |
01 |
Santa Casa de Votuporanga |
R$55.0000,00 |
01 |
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de maio de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Meire Regina de Azevedo
Secretária Municipal de Assistência Social
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão