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LEI ORDINÁRIA Nº 6877, 22 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Calendário Oficial
Em vigor
 
LEI   Nº 6877, de 22 de junho de 2022
 
(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO MÊS "ABRIL LARANJA", DEDICADO À PREVENÇÃO DA CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
  
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
  
Art. 1º Fica instituído o mês “Abril Laranja”, dedicado à prevenção da crueldade contra os animais.
Art. 2º O mês de que trata o art. 1º desta lei passará a integrar o Calendário de Eventos do Município
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de junho de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
  
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 80/2022 de autoria do nobre Vereador Leonardo da Silva Brigagão, da Câmara Municipal de Votuporanga
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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