Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6897, 20 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Denominações em Geral
LEI Nº 6 897, de 20 de setembro de 2022
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ÁREA VERDE ANTÔNIO CAPORALINI)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se ÁREA VERDE ANTÔNIO CAPORALINI, a atual Area Verde, localizada no cadastro NE 11 08 25, lote 1, na Vila Portal 11, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a Matrícula nº 3094, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de setembro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 88/2022 de autoria do nobre Vereador Carlim Despachante, da Câmara Municipal de Votuporanga
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.