LEI Nº 6 904, de 27 de setembro de 2022
(Dispõe sobre alteração da Lei nº 6.880 de 28 de junho de 2022)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica cancelado, parcialmente, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais), aberto pelo artigo 3º da Lei nº 6.880, de 28 de junho de 2022.
Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 6.880 de 28 de junho de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2022 no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental
Função 12 - Educação
Sub Função 361 – Ensino Fundamental
Programa 0006 – Escola Cidadã
Projeto 1068 – Construção do Estacionamento da Educação
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 600.000,00 ”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de junho de 2022.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de setembro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.