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LEI COMPLEMENTAR Nº 414, 02 DE ABRIL DE 2019
Assunto(s): Cargos e Funções
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Em vigor
02/04/2019
Em vigor
Alterada
17/03/2020
Alterada pelo(a) Lei Complementar 439
LEI COMPLEMENTAR N.º 414, de 02 de abril de 2019

(Cria cargos de provimento efetivo de Agente de Combate às Endemias Nível I, Técnico em Saúde XVII – Enfermagem do Trabalho, e Analista do Executivo XVI – Segurança do Trabalho no Quadro de Pessoal da Administração Direta e altera o Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2 de julho de 2012)
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Administração Direta:
I - 14 (quatorze) cargos de provimento efetivo de Agente de Combate às Endemias Nível I;
II – 01 (um) cargo de Técnico em Saúde XVII – Enfermagem do Trabalho;  e
III – 01 (um) cargo de Analista do Executivo XVI – Segurança do Trabalho.
Art. 2º. O Anexo IV da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012, e alterações, passa a vigorar com as seguintes inclusões:
I – inclusão da Especialidade Enfermagem do Trabalho no cargo de provimento efetivo de Técnico em Saúde  XVII;  e
II – inclusão da Especialidade de Segurança do Trabalho no cargo de provimento efetivo de Analista do Executivo XVI.
Art. 3º. O Anexo V – Quadro de Pessoal - Cargos Públicos - Administração Direta, da Lei Complementar nº 214, de 2 de julho de 2012 e alterações, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 4º.  O Anexo XII  da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 e  alterações, passa a vigorar com as seguintes  inclusões:
 
I – inclusão das atribuições do  cargo de provimento efetivo de Técnico em Saúde XVII – Especialidade - Enfermagem do Trabalho; e
 
II – inclusão das atribuições do cargo de provimento efetivo de Analista Executivo XVI - Especialidade  Segurança do Trabalho.
 
Parágrafo único.  As descrições de atribuições dos cargos a que se referem os incisos I e II deste art. 4º  são as constantes do Anexo II desta Lei Complementar.
 
Art. 3º.  As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de abril de 2019.
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
 
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
 (Tem anexos)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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