LEI Nº 6 911, de 21 de outubro de 2022
(DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SEMAFÓRICOS COM FUNCIONAMENTO A BASE DE ENERGIA SOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os novos equipamentos semafóricos implantados no âmbito do Município deverão utilizar, preferencialmente, energia solar para o seu funcionamento.
Art. 2º Os equipamentos semafóricos de que trata esta Lei deverão ser dotados de células fotovoltaicas para conversão de energia solar em energia elétrica, que será armazenada em baterias próprias para essa finalidade.
Art. 3º A utilização de energia solar para o funcionamento dos equipamentos semafóricos dependerá de comprovação da existência de condições técnicas e de viabilidade econômica para a sua instalação no âmbito do Município.
Art. 4º Em caso de substituição de equipamentos semafóricos, deverão ser utilizados, preferencialmente, semáforos com funcionamento através de energia solar.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de outubro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 114/2022 de autoria da nobre Vereadora Jezebel Silva, da Câmara Municipal de Votuporanga.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.