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LEI COMPLEMENTAR Nº 428, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº  428, de 19 de novembro de 2019

(Cria 01 (uma) função de confiança de Diretor de Escola, 01 (uma) função de confiança de Assessor de Coordenação Pedagógica e 01 (uma) função de confiança de Assessor de Direção de Escola no Quadro do Magistério a que se refere o art. 5º e altera o Anexo I, ambos da Lei Complementar nº 215, de 5 de julho de 2012, Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Votuporanga, na redação  dada pela Lei Complementar nº 385, de 10 de abril de 2018)
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas 01 (uma) função de confiança de Diretor de Escola, 01 (uma) função de confiança de Assessor de Coordenação Pedagógica e 01 (uma) função de confiança de Assessor de Direção de Escola, no Quadro do Magistério a que se refere o art. 5º da Lei Complementar nº 215, de 5 de julho de 2012, na redação dada pela Lei Complementar nº 385, de 10 de abril de 2018.  
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 215, de 5 de julho de 2012, na redação dada pela Lei Complementar nº 389, de 07 de maio de 2018, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Anual de 2019, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de novembro de 2019.
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.
ANEXO I
(desta Lei Complementar altera o Anexo I da LC nº 215, de 2012)
 
ANEXO I
QUADRO DO MAGISTÉRIO A QUE SE REFERE O ART. 5º DA PRESENTE LEI COMPLEMENTAR
CARGOS DE DOCENTES
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Denominação Quant. Tabela Nível Denominação Quant. Tabela Nível
Professor Adjunto de Educação Básica  
31
 
I
 
I a XVI
Professor Adjunto de Educação Básica  
31
 
I
 
I a XVI
 
 
 
Professor de Educação Básica I
 
318
 
 
II
 
 
I a XVI
Professor de Educação Básica I  
318
 
II
 
I a XVI
     
 
Professor de Educação Básica II
 
91
    Professor de Educação Básica II  
91
 
III
 
I a XVI
  III I a XVI
 
CARGOS DE SUPORTE PEDAGÓGICO
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Denominação Quant. Tabela Referência Denominação Quant. Tabela  Nível
Supervisor de Ensino 04 V I a XVI Supervisor de Ensino 04 V I a XVI
                             
 
 
QUADRO DE EMPREGO A SER EXTINTO NA VACÂNCIA
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Denominação Quant. TABELA     Nível Denominação Quant. Tabela Nível
 
Professor de Educação Básica I
 
 
17
 
    II            I a XVI
 
Professor de Educação Básica I
 
17
 
     II
 
 
 
I a XVI
 
 
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE SUPORTE PEDAGÓGICO
SITUAÇÃO ATUAL – FUNÇÕES DE CONFIANÇA SITUAÇÃO NOVA – FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Denominação Quant. Tabela Referência Denominação Quant. Tabela  Nível
Assessor de Coordenação Pedagógica 31  
VI
 
Único Assessor de Coordenação Pedagógica 32 VI Único
Diretor de Escola
 
30 VI Único Diretor de Escola 31 VI Único
Assessor de Direção de Escola 4 VI Único Assessor de Direção de Escola  
5
 
VI  
Único
Assessor Pedagógico 9  
VI
 
Único Assessor Pedagógico   9
 
 
VI
 
Único
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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