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Atualizado em: 26/07/2023 às 16h09
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LEI COMPLEMENTAR Nº 439, 17 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Cargos e Funções, Estrutura Administrativa
Em vigor
 LEI COMPLEMENTAR Nº  439, de 17 de março de 2020

(Altera o Anexo V da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012, e alterações)
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
 
Art. 1º  Ficam criadas duas vagas de Controlador Interno “I” no Quadro de Cargos de Provimento efetivo da Administração Direta, de que trata o anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2 de julho de 2012, e alterações.
Art. 2º  Ficam extintas, em sua vacância, duas vagas de Analista do Executivo X, no Quadro de Cargos de Provimento efetivo da Administração Direta, de que trata o anexo V da Lei Complementar nº 214, de 2 de julho de 2012, e alterações.
Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º  Esta Lei Complementar  entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de março de 2020.
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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