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LEI COMPLEMENTAR Nº 467, 25 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 467, de 25 de janeiro de 2022

(Dá nova redação à Lei Municipal nº 5.700, de 02 de dezembro de 2015 que estabelece regras de preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município e cria o Conselho)

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. A Lei Municipal nº 5.700, de 02 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

................................................................................................................................

Art. 6º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Cultural Turístico e Natural, de caráter apenas consultivo em seus assuntos internos, integrante da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo. (NR)

................................................................................................................................

Art. 18. A decisão proferida pelo COMDEPHAACT sobre a inscrição definitiva do bem no Livro Tombo ou no Livro de Registro, dependerá de homologação pelo Chefe do Poder Executivo, que decidirá por decretar ou não o registro, o qual, se favorável, deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, oficiado quando for o caso, ao Registro de Imóveis para os bens imóveis e ao Registro de Títulos e Documentos para os bens móveis por meio de averbação. (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de janeiro de 2022.       

                                                                                                  

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

 

Janaina Cristina da Silva

Secretária Municipal de Cultura e Turismo

 Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

 

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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