DECRETO Nº 15 892, de 28 de junho de 2023
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 290.000,00, autorizado pela Lei nº. 6996, de 27 de junho de 2023)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional especial, para o exercício de 2023, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
Unidade Executora: 02 – Departamento de Cultura
Função 13 – Cultura
Sub Função 392 – Difusão Cultural
Programa 0010 – Eventos e Projetos Culturais
Projeto 2089 – Desenvolvimento das atividades programadas na cultura
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas de Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 20.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
Unidade Executora: 02 – Departamento de Cultura
Função 13 – Cultura
Sub Função 392 – Difusão Cultural
Programa 0010 – Eventos e Projetos Culturais
Projeto 2089 – Desenvolvimento das atividades programadas na cultura
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas de Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 170.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
Unidade Executora: 02 – Departamento de Cultura
Função 13 – Cultura
Sub Função 392 – Difusão Cultural
Programa 0010 – Eventos e Projetos Culturais
Projeto 2089 – Desenvolvimento das atividades programadas na cultura
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 100.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de junho de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Chefe de Divisão