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LEI ORDINÁRIA Nº 6995, 27 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Orçamento/ Transferência de recursos
LEI Nº 6 995, de 27 de junho de 2023
(Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou fomento, à entidade sem fins lucrativos que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, RESOLUÇÃO SEDS Nº 21, de 02 de junho de 2023 e RESOLUÇÃO SEDS Nº 22, de 02 de junho de 2023)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús, através de Termo de Colaboração e/ou Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, visando atender ao Plano de Ação Intersetorial e atendimento de Proteção Social Especial para a população em situação de rua, nos períodos de baixas temperaturas, conforme estabelecido pela Resolução SEDS Nº 21, de 02 de junho de 2023 e Resolução SEDS Nº 22, de 02 de junho de 2023, do Governo do Estado de São Paulo.
Art. 2º A aplicação do recurso dar-se-á nos termos do Plano de Ação Intersetorial e Atendimento de Proteção Social Especial para população em situação de rua nos períodos de baixas temperaturas, apresentado pela entidade.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de junho de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Meire Regina de Azevedo
Secretária Municipal de Assistência Social
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.