Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social Twitter
Rede Social WhatsApp
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6995, 27 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Orçamento/ Transferência de recursos
Em vigor
LEI  Nº 6 995, de 27 de junho de 2023
 
(Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou fomento, à entidade sem fins lucrativos que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, RESOLUÇÃO SEDS Nº 21, de 02 de junho de 2023 e RESOLUÇÃO SEDS Nº 22, de 02 de junho de 2023)
 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús, através de Termo de Colaboração e/ou Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, visando atender ao Plano de Ação Intersetorial e atendimento de Proteção Social Especial para a população em situação de rua, nos períodos de baixas temperaturas, conforme estabelecido pela Resolução SEDS Nº 21, de 02 de junho de 2023 e Resolução SEDS Nº 22, de 02 de junho de 2023, do Governo do Estado de São Paulo.
Art. 2º A aplicação do recurso dar-se-á nos termos do Plano de Ação Intersetorial e Atendimento de Proteção Social Especial para população em situação de rua nos períodos de baixas temperaturas, apresentado pela entidade.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei  entra em vigor na data de sua publicação.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            
 Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de junho de 2023.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Meire Regina de Azevedo
Secretária Municipal de Assistência Social
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7116, 16 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou fomento, às entidades sem fins lucrativos que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no exercício de 2024 16/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7115, 16 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou fomento, às entidades sem fins lucrativos que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no exercício de 2024 16/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7114, 16 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou fomento, às entidades sem fins lucrativos que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no exercício de 2024 16/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7069, 15 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a transferir no exercício de 2024 recursos financeiros através de termo de colaboração e ou fomento, a entidade sem fins lucrativos que especifica, nos termos das Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 15/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7064, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera o inciso I, do art.2º, da Lei 7.036, de 28 de novembro de 2023 que autoriza o Poder Executivo a transferir no exercício de 2024 recursos financeiros através de termo de colaboração e ou fomento, as entidades sem fins lucrativos que especifica, nos termos das Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 06/02/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6995, 27 DE JUNHO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6995, 27 DE JUNHO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia