DECRETO Nº 9 151, de 19 de novembro de 2014
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00, autorizada pela Lei n
º5361 de 16 de dezembro de 2013)
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º. Fica aberto na Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinados à:
ORGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDENCIA DE AGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
175120047.1.028 – 029.....................................................................................................
R$ 50.000,00
Total................................................................................................................................... R$ 50.000,00
Art. 2º. A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal n º 4.320/64, provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDENCIA DE AGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
175120047.1.033 – 034... .....................................................................................................
R$ 50.000,00
Total..................................................................................................................................... R$ 50.000,00
Art. 3º. Fica autorizada a proceder as adequações necessárias nos anexos II e III da Lei 5.359
, de 16 de dezembro de 2013 – Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e anexos V e VI da
Lei 5.360, de 16 de dezembro de 2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de novembro de 2014.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento