DECRETO Nº 20 534, de 23 de julho de 2026
(Dispõe sobre a alteração excepcional, no exercício de 2026, da data de observância do feriado municipal previsto no item 1 do art. 1º da Lei nº 1.905, de 27 de outubro de 1982, e dá outras providências)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura aos Municípios autonomia política, legislativa e administrativa, bem como competência para tratar dos assuntos de interesse local, nos termos de seu art. 30, inciso I;
CONSIDERANDO que o art. 8º, inciso I, da Lei Orgânica do Município atribui ao Município competência para legislar e prover as matérias de interesse predominantemente local;
CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei Orgânica do Município estabelece o dia 8 de agosto como Data Magna do Município de Votuporanga;
CONSIDERANDO que a Data Magna constitui marco histórico e institucional do Município, não se confundindo com a data de observância dos efeitos administrativos, econômicos e laborais do feriado municipal;
CONSIDERANDO que a Lei nº 1.905, de 27 de outubro de 1982, instituiu o dia 8 de agosto como feriado municipal alusivo ao Dia de São Ciríaco e à Fundação da Cidade;
CONSIDERANDO que, no exercício de 2026, o dia 8 de agosto recairá no segundo sábado do mês, período de funcionamento especial do comércio local e imediatamente anterior ao Dia dos Pais;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a preservação da tradição histórica, cívica e religiosa do Município com o calendário econômico e comercial local;
CONSIDERANDO que a medida não implica criação de novo feriado, supressão definitiva do feriado existente ou aumento do número de dias de paralisação, restringindo-se à alteração excepcional de sua data de observância no exercício de 2026;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento da Apelação Cível nº 1061027-37.2024.8.26.0224, pela 6ª Câmara de Direito Público, reconheceu a inexistência de ilegalidade na antecipação de feriado mediante decreto municipal e assentou que a autonomia municipal permite o gerenciamento dos assuntos de interesse local, observados os princípios constitucionais;
CONSIDERANDO que, no referido julgamento, o Tribunal reconheceu que a imposição de vedação genérica à alteração de feriados invade a esfera administrativa e restringe indevidamente o exercício da competência discricionária da Administração para avaliar as necessidades locais;
CONSIDERANDO, por fim, o interesse público local e a motivação administrativa constante do Processo Administrativo nº 21.846/2026;
DECRETA:
Art. 1º Excepcionalmente no exercício de 2026, o feriado municipal previsto no item 1 do art. 1º da Lei nº 1.905, de 27 de outubro de 1982, alusivo ao Dia de São Ciríaco e à Fundação da Cidade, será observado no dia 15 de agosto de 2026.
Art. 2º A alteração prevista no art. 1º restringe-se à data de observância dos efeitos administrativos, econômicos e laborais decorrentes do feriado municipal no exercício de 2026.
§ 1º O dia 8 de agosto permanece como Data Magna do Município de Votuporanga, nos termos do art. 4º da Lei Orgânica Municipal, preservados seu significado histórico, cívico, cultural e institucional.
§ 2º A alteração da data de observância do feriado não impede a realização, no dia 8 de agosto, de solenidades, cerimônias, eventos e demais atividades comemorativas alusivas à Fundação do Município e à sua Data Magna.
Art. 3º No dia 8 de agosto de 2026, não incidirão os efeitos de paralisação decorrentes do feriado municipal previsto no item 1 do art. 1º da Lei nº 1.905, de 27 de outubro de 1982, os quais serão observados no dia 15 de agosto de 2026, na forma deste Decreto.
Art. 4º A alteração prevista neste Decreto:
I – possui caráter excepcional e produz efeitos exclusivamente no exercício de 2026;
II – não cria novo feriado municipal;
III – não amplia o número de feriados ou de dias de paralisação previstos no calendário municipal;
IV – não modifica a Data Magna do Município;
V – não revoga nem altera permanentemente o feriado instituído pela Lei nº 1.905, de 27 de outubro de 1982.
Art. 5º A partir do exercício de 2027, o feriado municipal de que trata este Decreto voltará a ser observado no dia 8 de agosto, nos termos da Lei nº 1.905, de 27 de outubro de 1982.
Art. 6º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta adotarão as providências administrativas necessárias à adequação de seus calendários, escalas, jornadas e serviços à alteração prevista neste Decreto.
§ 1º Os serviços públicos essenciais e aqueles que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção funcionarão normalmente, mediante escalas ou regime de plantão definidos pelas autoridades competentes.
§ 2º Os dirigentes dos órgãos e entidades municipais deverão assegurar a continuidade dos serviços indispensáveis à população, especialmente nas áreas de saúde, segurança, fiscalização, limpeza pública, transporte, assistência social e atendimento de urgência e emergência.
Art. 7º As relações de trabalho, as jornadas, as compensações, os adicionais remuneratórios e os demais efeitos decorrentes do trabalho prestado nas datas abrangidas por este Decreto observarão a legislação aplicável, os regimes jurídicos próprios e, quando existentes, os instrumentos coletivos de trabalho.
Art. 8º As Secretarias Municipais de Governo e da Administração adotarão as providências necessárias para ampla divulgação da alteração prevista neste Decreto, inclusive perante:
I – os órgãos e entidades da Administração Pública;
II – as entidades representativas do comércio, da indústria, dos serviços e dos trabalhadores;
III – as instituições bancárias e financeiras;
IV – os cartórios e demais entidades prestadoras de serviços de interesse público;
V – a população em geral.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de julho de 2026.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Guilherme Murasse Davanço
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Administração
Nilton Cesar Santiago
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
| Ato | Ementa | Data |
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