Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social Twitter
Rede Social WhatsApp
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1905, 27 DE OUTUBRO DE 1982
Assunto(s): Feriados
Em vigor
  L      E      I                 Nº.       1     9     0     5
  ==================================                                                                            
                                            
 (Institui feriados no Município de Votuporanga e dá outras providências)
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE  VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO  ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
  Artigo 1º -  Fica instituído no Município de Votuporanga, os seguintes feriados:
1 ) – 08 de agosto – Dia de São Ciriaco e da Fundação da Cidade;
2) – 02 de novembro – Finados;
3) – Festas  Móveis  - Sexta-feira Santa e Corpus  Christi.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em  vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis de nºs 894 e 1374, de 24 de junho de 1967 e 26 de junho de 1973, respectivamente.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de outubro de 1982.
                        
                                   JOÃO ANTONIO NUCCI
                                    Prefeito Municipal
    Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
 
                                    Lais Cunha Artioli
                                      Chefe do Setor
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1905, 27 DE OUTUBRO DE 1982
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1905, 27 DE OUTUBRO DE 1982
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia