L E I Nº. 1 9 0 5
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(Institui feriados no Município de Votuporanga e dá outras providências)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica instituído no Município de Votuporanga, os seguintes feriados:
1 ) – 08 de agosto – Dia de São Ciriaco e da Fundação da Cidade;
2) – 02 de novembro – Finados;
3) – Festas Móveis - Sexta-feira Santa e Corpus Christi.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis de nºs 894 e 1374, de 24 de junho de 1967 e 26 de junho de 1973, respectivamente.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de outubro de 1982.
JOÃO ANTONIO NUCCI
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.