(Institui a Câmara Técnica no âmbito da Secretaria Municipal da Educação de Votuporanga e dá outras providências)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os processos de gestão pública no âmbito da Secretaria Municipal da Educação;
CONSIDERANDO a importância da adoção de instâncias técnicas de apoio à tomada de decisões administrativas, pedagógicas e estratégicas;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas municipais de educação;
CONSIDERANDO a busca permanente pela eficiência, transparência, planejamento e qualificação dos processos administrativos,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação de Votuporanga, a Câmara Técnica, de natureza consultiva e não deliberativa, propositiva e de apoio estratégico, com a finalidade de subsidiar tecnicamente a gestão da pasta.
Art. 2º A Câmara Técnica tem por objetivo:
I- apoiar a tomada de decisões administrativas, pedagógicas e estratégicas;
II- contribuir para o fortalecimento, a formulação, a implementação e a avaliação das políticas públicas municipais de educação;
III- propor soluções, inovações e melhorias nos processos de gestão educacional, por meio de indicadores que subsidiam o planejamento estratégico;
IV- colaborar na estruturação, análise, revisão e padronização de documentos pedagógicos, administrativos e normativos;
V- subsidiar tecnicamente a elaboração de programas, projetos, planos e ações da Secretaria;
VI- fomentar a integração entre setores e áreas técnicas da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 3º Compete à Câmara Técnica:
I- emitir notas técnicas, recomendações e relatórios;
II- analisar demandas encaminhadas pelo Secretário Municipal da Educação ou por suas unidades administrativas;
III- propor medidas de aperfeiçoamento da gestão, dos fluxos administrativos e dos processos pedagógicos;
IV- sugerir a adoção de boas práticas de governança, planejamento e monitoramento;
V- subsidiar tecnicamente a tomada de decisões da Secretaria.
Art. 4º A Câmara Técnica será composta por servidores públicos municipais efetivos, com reconhecida capacidade técnica e experiência nas áreas de educação, administração pública, planejamento, gestão e áreas correlatas.
§ 1º A designação dos membros da Câmara Técnica será feita por meio de portaria do Secretário Municipal da Educação.
§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, especialistas, técnicos, representantes de outros órgãos ou entidades, sempre que necessário.
Art. 5º A Câmara Técnica reunir-se-á:
I- ordinariamente, através da emissão de calendário de reuniões;
II – extraordinariamente, sempre que solicitado pela maioria dos seus membros ou pelo Secretário Municipal da Educação.
Art. 6º As reuniões da Câmara Técnica deverão ser registradas em ata, contendo:
I- data, horário e local;
II- pauta;
III- síntese das discussões;
IV – encaminhamentos e recomendações.
Art. 7º O quórum mínimo, em reuniões, para funcionamento da Câmara Técnica será de maioria simples de seus membros.
Art. 8º As demandas a serem analisadas pela Câmara Técnica deverão ser formalizadas por meio de despacho ou expediente interno da Secretaria Municipal da Educação.
§ 1º As demandas deverão conter descrição clara do objeto, objetivos e prazos.
§ 2º Após análise, a Câmara Técnica emitirá manifestação formal, mediante nota técnica ou relatório, destinada a subsidiar a elaboração dos documentos oficiais que estabelecerão as posições institucionais da Secretaria nos temas afetos à sua atuação.
Art. 9º A participação na Câmara Técnica será considerada serviço público relevante, não gerando qualquer tipo de remuneração adicional, permanecendo, ainda, a responsabilidade do servidor quanto as atribuições próprias do seu cargo de origem.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal da Educação, observados este Decreto e a legislação vigente.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de abril de 2026.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Silvia Letícia de Faria
Secretária Municipal da Educação
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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