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Atualizado em: 13/04/2026 às 15h50
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DECRETO Nº 9381, 10 DE NOVEMBRO DE 2015
Assunto(s): Cancelamento de Empenhos
Em vigor

DECRETO Nº.  9.381 de 10 de novembro 2015             

(Dispõe sobre cancelamento de empenhos prévios não liquidados e dá outras providências).
 
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando que compromissos financeiros do Município são objetos de empenhos prévios, conforme dispõe o artigo 60 da Lei 4320/64.
Considerando que esses empenhos não atingiram o estágio de liquidação, não se constituindo, por isso, despesa efetivamente realizada;
Considerando que tais documentos estão configurados na Contabilidade da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga como “Restos a Pagar”, quando na realidade não se caracterizam como passivo do Tesouro Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam cancelados, por não liquidados, os empenhos prévios abaixo relacionados.

EMPENHOS A PAGAR – A CANCELAR  -

 
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADO
DATA N.E.n°. CREDOR Valor
28.12.2012 3674 Germinar Florestas Ltda - EPP    9.940,81
27.01.2014 228 Griffon Brasil Assessoria Ltda.
 
        12,50
30.04.2014 1217 Sinais - Versatili. em Serv. de Hosp. Virtual Ltda    1.090,68
04.11.2013 3225 Verde & Bussiness Consultoria e Projetos Ltda-ME         62,00
    Total  
      11.105,99

Art. 2º.  Fica a Contabilidade da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga autorizada a proceder as anotações e baixas para a completa execução deste Decreto.
Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves, 10 de novembro de 2015.
 
 
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal

Publicado registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
 
MARIA IZABEL RAMALHO DE
Diretora de Departamento
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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