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Atualizado em: 08/04/2026 às 11h10
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DECRETO Nº 9414, 14 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Cancelamento de Empenhos
Em vigor

DECRETO Nº.  9414,   14  de  dezembro  de  2015  

(Dispõe sobre cancelamento de empenhos prévios não liquidados e dá outras providências)

NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que compromissos financeiros do Município são objetos de empenhos prévios, conforme dispõe o artigo 60 da Lei 4320/64.
Considerando que esses empenhos não atingiram o estágio de liquidação, não se constituindo, por isso, despesa efetivamente realizada;
Considerando que tais documentos estão configurados na Contabilidade Municipal como “Restos a Pagar”, quando na realidade não se caracterizam como passivo do Tesouro Municipal.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º. Ficam cancelados, por não liquidados, os empenhos prévios abaixo relacionados.

EMPENHOS A PAGAR – A CANCELAR

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADO
 
Data N.E. n° Credor        Valor
22/11/2013 22146 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS 674,00
02/01/2014 59 VISUAL SYSTEMS INFORMATICA LTDA 1.082,55
28/01/2014 1777 APAE-ASSOC.PAIS AMIGOS DOS EXCEPCION. 0,20
08/04/2014 7764 JOÃO RICARDO PAGLIARANI 1.500,00
08/04/2014 7772 MAYKOL DOUGLAS DE OLIVEIRA CRUZ 1.494,00
08/04/2014 7778 HEMER ROGER DOS SANTOS MARTIN 1.500,00
30/05/2014 11398 MAYKOL DOUGLAS DE OLIVEIRA CRUZ 859,20
 

Art. 2º.  Fica a Contabilidade Municipal autorizada a proceder as anotações e baixas para a completa execução deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves, 14 de dezembro de 2015.

NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal

 
Publicado e registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
 
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento      

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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