Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
21°
34°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 08/04/2026 às 10h25
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9415, 14 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Cancelamento de Empenhos
Em vigor
DECRETO   Nº.  9415,  de  14  de  dezembro  de  2015  
 
(Dispõe sobre cancelamento de empenhos liquidados)
 
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando que compromissos financeiros do Município são objetos de empenhos prévios, conforme dispõe o artigo 60 da Lei 4320/64.
 
Considerando que tais  documentos  estão configurados na Contabilidade Municipal como “Restos a Pagar Processados” equivocadamente e que caracterizam como passivo do Tesouro Municipal.
                                                                       
D E C R E T A: 
Art. 1º. Ficam cancelados os empenhos liquidados conforme descriminados abaixo:
 
Data N.E.n° Credor Justificativa do Cancelamento Valor
02/01/2014 642 EXPRESSO ITAMARATI S/A Cancelado a parcela e não a liquidação 29,71
02/01/2014 1085 ANTONIO CARLOS BERTOLA DIAS Cancelado a parcela e não a liquidação 26.840,00
06/01/2014 1177 ELEKTRO ELETRICID.E SERVIÇOS S.A. Em duplicidade 266,00
06/01/2014 1209 ELEKTRO ELETRICID.E SERVIÇOS S.A. Cancelado a parcela e não a liquidação 69,40
21/02/2014 3873 FABIO ROBERTO DIAS Cancelado a parcela e não a liquidação 13.420,00
21/02/2014 3874 LUCILIA DOS SANTOS DIAS Cancelado a parcela e não a liquidação 13.420,00
29/04/2014 9113 CARLOS ALBERTO PEREIRA Em duplicidade 200,00
31/07/2014 16323 HSA PARTICIP.E EMPR.VOTUP.LTDA Não cumprimento ao Decreto 9052 de 16/06/2014 1,00

Art. 2º.  Fica a Contabilidade Municipal autorizada a proceder as anotações e baixas para a completa execução deste Decreto.
Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves, 14 de dezembro de 2015.          

NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal

Publicado e registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. 
 
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento  

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 20468, 02 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre cancelamento de empenhos prévios não liquidados 02/06/2026
DECRETO Nº 20352, 27 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre cancelamento de empenhos prévios não liquidados 27/04/2026
DECRETO Nº 20312, 15 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre cancelamento de empenhos prévios não liquidados 15/04/2026
DECRETO Nº 19509, 26 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre cancelamento de empenhos prévios não liquidados 26/09/2025
DECRETO Nº 18949, 29 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre cancelamento de empenhos prévios não liquidados 29/04/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9415, 14 DE DEZEMBRO DE 2015
Código QR
DECRETO Nº 9415, 14 DE DEZEMBRO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (17) 3405-9700
Endereço: Rua Pará nº 3227 - Bairro: Patrimônio Velho | CEP: 15502-236
Atendimento ao público das 9h às 15h, de segunda a sexta-feira
CNPJ: 46.599.809/0001-82
Prefeitura de Votuporanga
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia