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Atualizado em: 17/03/2026 às 14h18
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DECRETO Nº 20207, 12 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Permissão de uso
Em vigor

DECRETO  Nº 20 207, de 12 de março de 2026
 
(Concede a permissão de uso de imóvel pertencente ao município, localizado na Rua Osvaldo Padovez, S/N, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga em exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 
Considerando a construção do Hospital Materno Infantil;
Considerando a necessidade de demolições, retiradas e movimentação de terra;
Considerando a solicitação da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga de doação de área pública anexa ao hospital, localizado na Rua Osvaldo Padovez, S/N, tendo em vista que a estrutura necessária para o atendimento do contingente populacional a ser referenciado para o Hospital Materno Infantil requer a ampliação da área, além da possuída pela Santa Casa;
Considerando que o processo de desafetação da área pública para posterior doação à Instituição envolve diversos procedimentos administrativos e legais, incluindo etapas cartorárias, o que naturalmente demanda um prazo mais prolongado para sua conclusão, existe a possibilidade de que essa tramitação leve um tempo significativo até sua efetivação; e
Considerando a necessidade de agilidade, visando não ocasionar atraso no cronograma da obra, bem como possibilitar a liberação do respectivo alvará de construção até que todo o processo de desafetação e doação seja concluído,
 
DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a permissão de uso de imóvel pertencente ao Município, com área de 718,80 metros quadrados, localizado na Rua Osvaldo Padovez, S/N, no Município de Votuporanga/SP, devidamente identificado no Anexo I deste Decreto, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, com a seguinte descrição:
“Tem início em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Osvaldo Padovez, divisa com o Lote 07, objeto da matrícula nº 36.325 (loteamento); daí, segue em linha reta no alinhamento predial da Rua Osvaldo Padovez, na extensão de 130,30 metros, até o outro ponto; daí deflete a direita e segue na extensão de 6,00 metros pela divisa com o lote 07, até outro ponto; daí deflete novamente a direita na extensão de 130,30 metros pela divisa com o lote 07 até outro ponto; daí, finalmente, deflete a direita e segue confrontando com o cadastro municipal SO.11.01.20 Lote 07, objeto da matrícula nº 36.325 (loteamento), até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim umas área de 781,80 metros quadrados".
Art. 2º A permissão de uso de que trata este Decreto, dar-se-á por tempo indeterminado, a título precário e gratuito, até que seja finalizado o processo de desafetação da área pública para sua posterior doação à Instituição.
Art. 3º Ficam autorizadas demolições, retiradas e movimentações de terra no local, necessárias à sua adequação para início das obras de construção do Hospital Materno Infantil. 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de março de 2026.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
 
Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
 
 
 
 
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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